Nestes últimos anos fui levado a pensar que o jurídico - apreendido sob os traços do judiciário, com as suas leis escritas, os seus tribunais, os seus juízes e a leitura da sentença onde o direito é pronunciado - oferecia ao filósofo uma ocasião para reflectir sobre a especificidade do direito, no seu lugar próprio, a meio caminho entre a moral e a política. Proponho-me afirmar que a guerra é o tema lancinante da filosofia política e a paz o da filosofia do direito para dar uma aparência dramática à oposição que faço aqui entre uma filosofia política, onde a questão do direito é ocultada pela obsessão da presença incoercível do mal na história, e uma filosofia em que o direito seria reconhecido na sua especificidade não violenta.
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